Uma boa notícia para o transporte rodoviário de cargas. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (31), sem vetos, o projeto de lei que permite o enquadramento de caminhoneiros autônomos como microempresários. Segundo o governo, a medida tem por objetivo promover o empreendedorismo, especialmente aos que atuam com transporte de cargas.
Com a sanção, foi criada a figura do MEI- Caminhoneiro, ou seja, a categoria pode se enquadrar como microempreendedor individual. A inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, de quase R$ 21.000,00 por mês. O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ela passa a ter direitos trabalhistas e tem benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
Aprovado pelo governo, o projeto de Lei é de autoria do senador Jorginho Mello, e elaborado em parceria com o Sebrae, que acredita que mais de 800 mil caminhoneiros autônomos que rodam por todo o país serão beneficiados pela mudança.
A nova categoria contará com todos os benefícios oferecidos pela modalidade jurídica, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte, CNPJ, possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a linhas de crédito exclusivas.
Especificações
O MEI Caminhoneiro terá a ampliação de teto de faturamento, para o empreendedor que não é da categoria ter acesso ao MEI deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, porém para os caminhoneiros esse limite vai para R$ 251.600,00. A alíquota para os caminhoneiros será 12% do salário-mínimo de contribuição para a Previdência Social enquanto os demais empreendedores continuarão pagando 5%.
Pode se tornar um caminhoneiro MEI:
- transportadores de mudanças;
- caminhoneiros de cargas não perigosas;
- transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas);
- transportadores escolares;
- transportadores municipais de passageiros (frete).
Quem não pode se tornar MEI
- Estrangeiros sem visto permanente
- menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados
- Pensionista
- Servidores Públicos
- Profissionais que querem exercer um atividade não regulamentada por um determinado órgão de classe
Sensação
Vento
Umidade