ÓTIMA NOTÍCIA

Conheça todos os detalhes e benefícios da "MEI do Caminhoneiro"

Medida permite que caminhoneiro se torne microempreendedor individual e tenha acesso facilitado a benefícios previdenciários

03/01/2022 09h04Atualizado há 2 anos
Por: Romulo Felippe

 

Uma boa notícia para o transporte rodoviário de cargas. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (31), sem vetos, o projeto de lei que permite o enquadramento de caminhoneiros autônomos como microempresários. Segundo o governo, a medida tem por objetivo promover o empreendedorismo, especialmente aos que atuam com transporte de cargas.  

 

Com a sanção, foi criada a figura do MEI- Caminhoneiro, ou seja, a categoria pode se enquadrar como microempreendedor individual. A inscrição como MEI passou a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, de quase R$ 21.000,00 por mês. O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ela passa a ter direitos trabalhistas e tem benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

 

Aprovado pelo governo, o projeto de Lei é de autoria do senador Jorginho Mello, e elaborado em parceria com o Sebrae, que acredita que mais de 800 mil caminhoneiros autônomos que rodam por todo o país serão beneficiados pela mudança.

 

A nova categoria contará com todos os benefícios oferecidos pela modalidade jurídica, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte, CNPJ, possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a linhas de crédito exclusivas.

 

Especificações

O MEI Caminhoneiro terá a ampliação de teto de faturamento, para o empreendedor que não é da categoria ter acesso ao MEI deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, porém para os caminhoneiros esse limite vai para R$ 251.600,00. A alíquota para os caminhoneiros será 12% do salário-mínimo de contribuição para a Previdência Social enquanto os demais empreendedores continuarão pagando 5%.

 

Pode se tornar um caminhoneiro MEI:

- transportadores de mudanças;

- caminhoneiros de cargas não perigosas;

- transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas);

- transportadores escolares;

- transportadores municipais de passageiros (frete).

 

Quem não pode se tornar MEI

- Estrangeiros sem visto permanente

- menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados

- Pensionista

- Servidores Públicos

- Profissionais que querem exercer um atividade não regulamentada por um determinado órgão de classe

 

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