BENEFÍCIO ESTRADEIRO

Entenda o projeto de lei que possibilita o MEI para caminhoneiros

Projeto de Lei 147/2019 deve ser aprovado em breve pelo Governo Federal. Especialistas da Express CTB explicam os benefícios para os profissionais da categoria

04/05/2021 07h20
Por: Romulo Felippe

Uma boa notícia deve chegar futuramente para aqueles que são caminhoneiros. Isso porque, o Projeto de Lei 147/2019, que prevê a criação do MEI (Micro Empreendedor Individual) para a categoria, deve ser aprovada em breve pelo Governo Federal. A medida entrará em vigor para proteger a classe, atuando com menos intermediadores e, pagando impostos menores. O projeto também se trata de uma reivindicação antiga dos trabalhadores da categoria, que aumenta a autonomia e legalização da atividade.

“Os principais benefícios para a categoria, sem dúvidas, estão referentes às partes fiscais e jurídicas. Agora o trabalhador de carga, terá seu negócio formalizado, o que ajudará com contratos estáveis e consequentemente, uma maior segurança jurídica, uma vez que não terá mais a intermediação de agências de frete e transportadores para realizar o trabalho”, explica Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal da Express CTB – accountech que presta serviços contábeis, financeiros e jurídicos.

Além disso, a coordenadora explica que também haverá uma redução da carga tributária para aqueles que optarem pelo MEI uma vez que os valores de impostos são menores do que os pagos pelos motoristas que trabalham como profissionais autônomos. Outro ponto que a especialista ressalta é a facilidade para obter crédito a juros menores. “Como sabemos, o caminhão é uma ferramenta essencial para que essas pessoas consigam trabalhar, e como o MEI também possibilita a obtenção de créditos a juros reduzidos, será possível utilizá-los em compras de componentes, insumos e troca de veículos, melhorando sua condição de trabalho”.

Entre a diferença do MEI de caminhoneiros para as outras categorias João Esposito, CEO da Express CTB, ressalta que a principal diferença será no teto de faturamento, que para os caminhoneiros será de R$ 405 mil reais anuais, enquanto o do microempreendedor individual não pode ultrapassar R$ 81 mil.  Outro ponto lembrado pelo especialista é o recolhimento de impostos. “na DAS, há a incidência de 5% do valor do salário-mínimo como contribuição do INSS, enquanto a DAS dos caminhoneiros será de 11%”, ressalta.

“Após se enquadrar no MEI, o profissional deverá ficar atento a algumas obrigações, como o pagamento da contribuição mensal até o 20º dia útil do mês e a produção mensal do relatório de receitas / faturamento, que deve ser enviado anualmente para o governo, a fim de evitar futuras dores de cabeça com a receita”, conclui Esposito

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